quarta-feira, 11 de maio de 2011

Clandestino sistema carcerário


O documentário apresentado em sala de aula mostra a realidade do sistema prisional brasileiro, e vem informar reiteradamente a clandestinidade das instituições carcerárias do nosso país. Essas denúncias de ilegalidade e desumanidade em face dos presidiários não são novidade para ninguém, pois os próprios agentes públicos incumbidos da Administração do sistema reconhecem tais mazelas.
Mostra-se então um paradoxo sistêmico, onde há divergência entre o remédio e a enfermidade a ser curada, uma vez que existe diagnóstico da situação prisional, contudo, as ações para ao menos mitigar o problema não são convergentes ao ponto da sua solução ou atenuação.
Admitindo a vigência de um Estado constitucional de Direito, é pressuposto mínimo o respeito aos direitos fundamentais tão enfocados nos estudos do Garantismo Jurídico de Ferrajoli[1], para quem, fundamentais são os direitos reconhecidos a todos os seres Humanos ou a grupos destes (por exemplo, as minorias, apenados etc.), partindo do baluarte dignidade da pessoa humana. Nesta linha, não é admissível a constante violação destes direitos fundamentais no âmbito do cárcere, pois deslegitima qualquer estado que diz ser o que quiser.
 É usado o termo “clandestinidade das Instituições Carcerárias” por um só motivo: reportando-se ao significado ontológico da palavra clandestino alcançasse o seguinte: Feito sem as formalidades legais, e até evitando-as. Notadamente pode-se verificar algo comum entre o significado do termo com a realidade carcerária, uma vez que existem leis formais garantidoras de humanidade nas prisões, entretanto, essas emanações constitucionais carecem de aplicabilidade material convertendo-se sim no uso simbólico, o que denuncia a inércia e o descaso do sistema frente à legislação, permitindo um juízo crítico de que a engrenagem é dirigida interessadamente a evitar a aplicação material dos direitos fundamentais.


[1] FERRAJOLI, Luigi. Direito y razón. Trad. Perfecto Andres Ibanes. Madrid: Trotta, 2001; Direito e Razão: teoria do garantismo penal. Trad. Ana Paula.

sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

População carcerária brasileira.

O Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) divulgou por  meio do site do Ministério da Justiça os dados referentes à população carcerária brasileira existente até dezembro de 2009.
Segundo os dados noticiados a população carcerária brasileira até dezembro do ano de 2009 era de 473.626 presos. Também relacionado a este assunto encontramos mais informações no Antiblogdecriminologia.blogspot.com, onde de acordo com a postagem Punitivismo Tupiniquim do dia 3 de outubro de 2010 podemos constatar que com este número o Brasil ocupa a terceira colocação mundial referente aos países que mais encarceram, fica atrás apenas dos Estados Unidos que tem 2.297.400 presos, e China que possui 1.620.00 encarcerados.
Nos últimos 5 anos tivemos um crescimento de 37% no numero de presos no Brasil. Todavia o que mais impressiona é que da população carcerária total no Brasil, 44% são presos provisórios que ainda não tiveram seus processos julgados e esperam encarcerados.